Minas Gerais extingue pensão de ex-governador
A Lei nº 19.575, que extingue a concessão de pensão vitalícia a ex-governadores do estado, suas viúvas ou filhos, foi sancionada pelo governador Antônio Anastasia e publicada ontem no Diário Oficial de Minas. Com isso, os governantes ao deixarem o poder não receberão mais R$ 10.500 mensais. Como a norma não pode retroagir, os ex-governadores que recebem por direito adquirido ainda terão acesso ao benefício. A nova lei também, no entanto, prevê que o nome de beneficiário de pensão vitalícia e o valor correspondente poderão ser informados a qualquer cidadão mediante requerimento fundamentado.
O pagamento atualmente é feito aos ex-governadores Rondon Pacheco (1971-1975), Francelino Pereira (1979-1983), Hélio Garcia (1984-1987/1991-1995) e Eduardo Azeredo (1995-1999). A viúva de Israel Pinheiro (1966/1971), Coracy Uchoa Pinheiro, recebe R$ 5.250. O custo anual aos cofres públicos é de R$ 560 mil. Para o Governo de Minas, apenas o Judiciário tem competência para acabar com os atuais benefícios, considerados direito adquirido. Pela lei em vigor, os ex-governadores têm direito ao salário integral pago ao atual ocupante do cargo.








