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Poderá ser fechado comércio que vender bebida a menor


Por Tribuna

30/12/2011 às 07h00

Os estabelecimentos comerciais que venderem, servirem ou fornecerem bebida alcoólica para crianças e adolescentes estão, daqui a 30 dias, sujeitos a multas e interdição em Minas Gerais. A lei que amplia as sanções aos comerciantes que infringirem a proibição já expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Contravenções Penais é de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB) e foi sancionada ontem pelo Governo do Estado. Pela norma, o comerciante fica obrigado, em caso de dúvida, a pedir documento de identificação não só para vender, mas também para permitir que a bebida seja consumida no local. Em caso de recusa do consumidor, o produto não deverá ser fornecido. A regra determina, ainda, a afixação de avisos de proibição nos estabelecimentos.

Quem descumprir a lei será punido com multas que variam de cem unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – para o estabelecimento optante pelo Simples Nacional – a 500 – para aqueles cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a 650 mil Ufemgs – até mil Ufemgs – no caso dos estabelecimento com renda superior. Em 2012, esses valores equivalerão a penalidades de R$ 232,91 a R$ 2.329,10 (uma vez que, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda, cada Ufemg corresponderá a R$ 2,3291 no ano que vem). Em hipótese de reincidência, as quantias das multas sobem para 150, 750 e 1.500 Ufemgs, o que corresponde a uma variação de R$ 329,36 a R$ 3.193,65.

Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência, e a fiscalização será realizada pelos órgãos estaduais de defesa dos direitos da criança e do adolescente.