Entenda o que é posse e porte de armas: Tribuna entrevista delegado da PF
Tema veio à tona após decreto assinado esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, que muda regras para registro, posse e venda das armas
O decreto que facilita registro, posse e venda de armas de fogo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), entre as mudanças estabelecidas, ampliou o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos, tanto para civis como para militares. Outra alteração prevê que não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a liberação da posse: o interessado necessitará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito. O decreto flexibilizou a posse das armas, mas ainda será preciso cumprir alguns critérios. Uma exigência, por exemplo, é ter pelo menos 25 anos, não responder a inquérito policial ou processo criminal, e comprovar capacidade técnica e condições psicológicas para utilizar o equipamento. Uma das dúvidas que mais têm surgido nas conversas do dia a dia e comentários nas redes social é sobre a diferença entre posse, à qual se refere o novo decreto, e o porte de arma de fogo.
A fim de sanar algumas dúvidas, a Tribuna procurou o delegado da Polícia Federal de Juiz de Fora, Cláudio Dornelas. Com base no Estatuto do Desarmamento, ele explicou que a posse garante que uma pessoa tenha arma de fogo em casa ou no seu estabelecimento comercial. “O armamento deve ficar dentro de um cofre ou de um armário com chave, e o seu proprietário não pode transitar com ele. Isso é para que ninguém consiga pegar essa arma, seja uma criança ou uma pessoa com deficiência ou ainda uma pessoa que tenda ao suicídio”, afirma o delegado. Ele ressalta que a arma para quem tem a posse é para uso de defesa pessoal numa situação de invasão de seu patrimônio. “No caso de uma fazenda, por exemplo, o proprietário não pode circular com a arma na cintura, pois assim configura o porte. A lei diz que a arma deve ser mantida no interior do imóvel, claro que pode passar de um cômodo para o outro, mas andar, transitar no espaço da propriedade rural com a arma na cintura é vedado, pois, caso seja flagrado, será considerado porte ilegal de arma de fogo.”
Já o porte, conforme o policial federal, é para a pessoa poder transitar com a arma em via pública, podendo portá-la em determinados locais. Ele adverte que não são todos os espaços que têm porte livre de arma, como, por exemplo, no interior de fóruns e de sedes de assembleias legislativas e dentro de aviões. “O porte é dado através de lei. Por exemplo, a Polícia Federal tem uma lei que estabelece que seus integrantes possam usá-las. Para os agentes penitenciários, por exemplo, também há lei que faculta a eles o porte”, pontua Dornelas, esclarecendo: “Há um porte permanente no qual a arma pode ser usada constantemente, como no caso das polícias federal e militar e militares da ativa. Já outras categorias, como os guardas municipais em cidades com determinado número de habitantes, têm o porte funcional, ou seja, que é o uso da arma durante o desempenho da função, assim como os vigilantes que só podem usar a arma no posto de trabalho”.
Penas
De acordo com o delegado Cláudio Dornelas, existem penas para a posse ilegal de arma de fogo e para o porte ilegal de arma de fogo. “Dentro das formas ilegais para ter a arma, existe um subitem que é o armamento restrito, que são aqueles de uso das forças policiais e militares. Exemplo, o 38 é uma arma comum, cujo calibre é permitido. Já a 9 mm é um calibre restrito destinada às forças de segurança pública e militares”.
Segundo o artigo 12 da Lei 10.826/13 (Estatuto do Desarmamento), a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido prevê pena de um a três anos de detenção. O artigo 14 diz que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tem pena de dois a quatro anos de reclusão. Já o 16 prevê que a posse e o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito tem pena de reclusão de três a seis anos e multa. “Há ainda a omissão de cautela, que é artigo 13 da lei, que prevê que a pessoa que deixar de observar cautelas necessárias para impedir que menores de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência tenha acesso a armas fica sujeita à pena de um a dois anos de detenção”, assinala Dornelas.
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Cassação
O delegado explica que, em algumas situações, o cidadão pode ter tanto o porte quanto a posse de arma de fogo cassados. “A pessoa que tem porte, se for presa embriagada em via pública, portando a arma, terá motivos para cassação. É preciso entender que o porte de arma, atualmente, tem critérios e não é um direito do indivíduo andar armado, mas é um poder discricionário do Estado em dar a arma a ele e, da mesma forma, pode tirá-lo. Por exemplo, se a pessoa pratica um crime doloso contra a vida, o juiz pode, na sentença, determinar a cassação do porte. No caso da posse, para que a pessoa tenha uma arma, não pode ter registro criminal. Se ela cometer qualquer tipo de crime, certamente, irá perdê-la”, explica Dornelas, lembrando que essas são algumas das situações para a cassação.









