Comunicação de venda de veículo já pode ser feita no cartório


Por Tribuna

25/12/2018 às 07h00

A Polícia Civil de Minas Gerais assinou convênio de cooperação técnica com o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB-MG) que já possibilita ao cidadão mineiro uma nova opção para comunicar a venda de um veículo. Agora, a notificação da comercialização do automóvel também pode ser feita no momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda, proporcionando mais agilidade ao comprador e vendedor neste procedimento.

A novidade foi possível pelo fato de o convênio permitir a implantação e a interligação de um sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores, a “Central Eletrônica de Comunicação”, que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente.

A comunicação de venda garante ao antigo proprietário a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o antigo dono deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias após a transação. Quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço a taxa cartorial. A comunicação da transação continua disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Uma taxa no valor de R$ 9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.

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