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Câmara aprova critérios para regularização de imóveis construídos sem licença


Por Táscia Souza

16/12/2011 às 06h00

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Depois de três anos de mandato e três tentativas polêmicas de ressuscitar a Lei de Regularização, Executivo e Legislativo conseguiram chegar a uma proposta consensual que, diferente das normas anteriores, leva em conta critérios socioeconômicos e de infraestrutura urbana para permitir a legalização de imóveis construídos sem licença prévia da Prefeitura ou em desconformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras. Dessa vez, ao invés de multas de R$ 8 por metro quadrado independente da área construída – como chegou a propor o vereador Francisco Evangelista (PP) no início de 2011 – ou variando de R$ 8 a R$ 50 por metro quadrado dependendo do tamanho da edificação – como previa a proposta original apresentada pelo vereador Júlio Gasparette (PMDB) em setembro -, o projeto substitutivo que será votado pela Câmara em janeiro leva em conta os mesmos critérios utilizados para diferenciar as alíquotas do IPTU que incidem sobre os imóveis do Centro, da parte mais nobre da Zona Sul e dos loteamentos localizados principalmente na Cidade Alta daquelas pelas quais é calculado o tributo nos bairros menos valorizados da cidade.

Esses parâmetros sociais, contudo, também não significam que a prerrogativa de regulamentação se restringirá apenas aos do tipo proletário, com área máxima de 70 metros quadrados, nas regiões de menor poder aquisitivo, embora a isenção da multa para esse tipo de construção esteja mantida. Na verdade, a nova proposta não leva sequer em consideração o tamanho total das edificações, mas sim sua localização, seja nos grupos A, B, C ou D (ver quadro). E não se trata também de uma localização do ponto de vista geográfico. No caso, a divisão entre essas quatro "regiões", a mesma usada em relação ao IPTU, diz respeito à classificação do imóvel de acordo com suas condições socioeconômicas e as características estruturais da ocupação, de acordo com a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT). Além dos critérios econômicos e sociais, a proposição, por outro lado, é mais rígida com quem infringe a legislação urbanística do município, principalmente no que toca o coeficiente de aproveitamento dos lotes (ver quadro). Além disso, a proposta garante ao Executivo o direito de, após a vistoria do imóvel, exigir que o proprietário interessado da legalização faça as adequações na construção, caso seja necessário.

Apesar de só ter chegado à Casa na última quarta-feira, a matéria terá uma tramitação rápida. Isso porque, mesmo tendo sido elaborado em conjunto com técnicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SPDE), o projeto entrou como substitutivo da proposta de Gasparette (que participou de todo o processo de discussão), já aprovada em primeiro turno. Com isso, o novo texto só precisa de duas votações no plenário, sem necessidade de retornar às comissões técnicas.