Mais de 14 mil juiz-foranos deixam Imposto de Renda para o Ășltimo dia
O balanço refere-se ao perĂodo de 1Âș de março atĂ© meia-noite deste domingo (29)
Mais de 14 mil juiz-foranos deixaram para as Ășltimas horas a declaração do Imposto de Renda da Pessoa FĂsica (IRPF) 2018, ano-base 2017. De acordo com balanço divulgado pela SuperintendĂȘncia da Receita Federal, na 6ÂȘ RegiĂŁo Fiscal (Minas Gerais), foram recebidos 94.580 documentos referentes a Juiz de Fora, 86,77% do total esperado (cerca de 109 mil declaraçÔes). O balanço refere-se ao perĂodo de 1Âș de março atĂ© meia-noite de domingo (29). No ano passado, informou a assessoria da Receita, foram entregues 98.323 declaraçÔes associadas ao municĂpio. O prazo para entrega termina nesta segunda (30). AtĂ© agora, jĂĄ foram recebidas mais de 27 milhĂ”es de declaraçÔes no paĂs, sendo 9,42% em Minas Gerais (cerca de 2,5 milhĂ”es).
A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Vale lembrar que, este ano, Ă© obrigatĂłria a apresentação do Cadastro de Pessoa FĂsica (CPF) para dependentes a partir de 8 anos, completos atĂ© o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança Ă© a possibilidade de impressĂŁo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estĂŁo em atraso.
Ă obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributĂĄveis superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhĂ”es de declaraçÔes do IRPF, R$ 300 mil a mais do que em 2017 em todo o paĂs.
TambĂ©m estĂŁo obrigadas a declarar as pessoas fĂsicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, nĂŁo tributĂĄveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mĂȘs, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito Ă incidĂȘncia do imposto, ou que realizaram operaçÔes em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuĂzos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram Ă condição de residentes no Brasil em qualquer mĂȘs e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imĂłveis residenciais para a compra de outro imĂłvel no paĂs, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarĂŁo sujeitos ao pagamento de multa mĂnima de R$ 165,74 e mĂĄxima de 20% do imposto devido.