Que se dane o sossego alheio!
Em que pese a existência da Lei Municipal nº 12.445/2011, que proíbe: “Art. 62 (…) – Parágrafo único – III – o som automotivo, produzido por equipamentos instalados em veículos que estejam circulando, parados ou estacionados na via pública, entre 22h e 7h da manhã, sendo que, fora deste horário, os sons produzidos por tais equipamentos não poderão ultrapassar 70 (setenta) decibéis”. Infelizmente, esse tem sido um dispositivo legal inócuo, pois proprietários de automóveis dotados de potentes sons automotivos continuam desfilando pelas ruas da cidade, em plena madrugada, com o som de seus veículos ligado no volume máximo, numa acintosa afronta à sociedade, que nenhuma autoridade municipal tem sido capaz de impedir.
Não importa o dia, nem o horário, preferencialmente depois da meia-noite, esses desequilibrados ligam o som de seus veículos e desfilam e/ou param nas vias públicas, perturbando de forma irreverente o sossego noturno de quem necessita descansar para enfrentar a luta pela sobrevivência do dia seguinte.
Crianças, adultos idosos, enfermos, indistintamente, somos todos prejudicados pelo reprovável comportamento desses irreverentes inescrupulosos, que não têm outro objetivo senão infernizar a vida de seus semelhantes. Esses abusos, ainda que denunciados, ficam por isso mesmo, já que nem a Secretaria de Atividades Urbanas, nem a Polícia Militar se empenham em coibir e punir essas atitudes contrárias à lei e prejudiciais às comunidades.
Assim tem sido a vida noturna em Juiz de Fora: cada um faz o que bem entende e onde queira. Uma desordem generalizada, não coibida pela municipalidade, que se acomoda em seus gabinetes, fazendo vista grossa para esses graves problemas, que tanto afetam o direito que temos ao sossego noturno. Lamentavelmente, tais fatos, muitas vezes, são acobertados pela inércia do poder Legislativo, que se omite na defesa dos interesses de seus representados, para defender posições protecionistas de segmentos responsáveis pelo comprometimento da ordem pública.
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