Reforma trabalhista não chega às contratações de final de ano
Para empregadores e trabalhadores, insegurança jurídica deixa mercado de trabalho cauteloso frente à nova legislação
O anúncio de pagamento de R$ 4,45 por hora trabalhada em redes de fast foods, publicado por um grupo especializado em franquias no país, causou espanto e indignação, até porque foi feito antes mesmo de a Lei 13.467/2017 entrar em vigor. A partir de agora, no entanto, que as novas regras previstas pela reforma trabalhista já estão valendo, anúncios como este devem se tornar mais comuns, a menos que exista uma decisão judicial em sentido contrário. No caso do anúncio, o pagamento era oferecido para jornada de cinco horas aos sábados e domingos, dias de maior movimento e que demandam pessoal extra nos estabelecimentos conveniados.
Apesar da expectativa de que os ramos de festas e eventos fossem os primeiros a implementar o modelo de trabalho intermitente na cidade, foi o setor educacional que saiu na frente. Sob o argumento de “reorganização em sua base de docentes”, o Grupo Estácio demitiu cerca de 60 professores na unidade local, a exemplo do que aconteceu no restante do país. O caso agora está na Justiça, tendo o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro/JF) conseguido liminar determinando a reintegração dos mesmos. Nos bastidores, afirma-se que os cortes seriam uma etapa anterior à recontratação fundamentada nas novas regras, especialmente com o pagamento do salário-hora, que, por lei, não pode ser inferior ao mínimo, nem pode atingir os profissionais que exerciam a mesma função na empresa. Quem trabalhar nessas condições terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º proporcionais.
O trabalho intermitente deve ser a primeira mudança sentida no bolso – e na prática – pelos trabalhadores juiz-foranos, especialmente os do setor de serviços, hotelaria, bares e restaurantes. Já na indústria, a terceirização deve ganhar corpo. O imbróglio jurídico que envolve o tema é apontado como um dos motivos para que as mudanças não tenham sido implementadas de forma efetiva até agora, nem para as tradicionais contratações temporárias de final de ano. A reforma é alvo de oito questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Em duas das oito ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas, o trabalho intermitente é objeto de questionamento. O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é alvo de outras cinco Adins. O pagamento de custas também é questionado.
O advogado do Sindicato dos Empregados em Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares, Thiago Guilarducci, comenta que a entidade está acompanhando, de perto, o comportamento do mercado no setor que reúne cerca de oito mil trabalhadores em Juiz de Fora. Ele diz que não tem conhecimento de oferta de trabalho intermitente na cidade, pelo menos até agora. “Acreditamos que o processo será iniciado pelas casas de eventos e festas, em razão da rotatividade da demanda.” Para o advogado, pelo fato de a legislação ser muito nova, há receio do próprio empresariado de implementar as novas regras. Guilarducci cita as Adins em curso, o que causa insegurança jurídica. Na prática, diz, há medo de ter de voltar atrás nas contratações que vierem a ser feitas nesse novo modelo.
“Hoje há muito mais dúvidas do que certezas”, avalia o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Silas Batista. Na sua opinião, a matéria, ao invés de trazer segurança jurídica, na prática, provocou efeito contrário. Por esse motivo, diz, as novas regras não foram implementadas no comércio juiz-forano. Para Silas, enquanto a situação não estiver pacificada, não é possível implementar as regras, sob o risco de se criar um passivo trabalhista.
Para o representante da CUT Regional Zona da Mata, Watoíra Antônio de Oliveira, os impactos da reforma não tardam a ser percebidos pelo trabalhador. Para ele, a classe ainda não tem consciência do quão danosa é a reforma, especialmente no que se refere ao trabalho intermitente e a terceirização. “É uma das piores coisas que aconteceram à classe trabalhadora. Um retrocesso.” Conforme Watoíra, ainda há a expectativa de reverter esse cenário. Além do abaixo-assinado, que já reúne quase dois milhões de assinaturas, o sindicalista citou a manifestação realizada no dia 5 em Juiz de Fora e a confiança de que a norma será derrubada na Justiça.
Indústria aposta que terceirização ganhará força em 2018
Para o presidente da Fiemg Regional Zona da Mata, Francisco Campolina, embora o trabalho temporário possa aumentar a produção de uma fábrica ou outra, a terceirização é um “dos grande motes” para que a indústria possa se tornar efetivamente mais competitiva, levando à criação de muitos empregos a partir do ano que vem. Na avaliação dele, o fato de o setor acumular saldo positivo na geração de empregos – a indústria foi o segmento que mais abriu oportunidades em outubro (50) na cidade -, já é reflexo da reforma, sancionada em julho, mas só implementada 120 dias depois. As novas regras, avalia, garantiram consistência jurídica que impulsionaram o empregador.
Para o presidente do Sindicato do Comércio (Sindicomércio), Emerson Beloti, como 95% das empresas dos setores de comércio e serviços têm perfil de micro ou pequenos negócios, num primeiro instante, as contratações não serão alteradas, até pela necessidade de maturar as novas regras. “Com o tempo, os empresários vão se colocando mais a par das mudanças que foram feitas.” Com isso, a forma de contratação prevalente para atender a demanda de final de ano deve continuar sendo o contrato temporário de até 90 dias.
Na sua avaliação, os negócios de grande porte, no entanto, já estariam preparados para implantar as mudanças, como o trabalho intermitente. “No comércio varejista, que é um setor um pouco mais complexo, as mudanças levam mais tempo para acontecer.” Este ano, avalia, as regras de contratação não devem ser alteradas. Em 2018, com a maturação do tema, algum ajuste pode acontecer, pondera. A modernização das relações de trabalho, na sua avaliação, era uma necessidade.