Anvisa flexibiliza inclusão de novos ingredientes em cereais infantis
Aprovação de novos elementos dependerá de uma avaliação de cada caso, desde que o produto atenda às normas sanitárias vigentes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou a inclusão de novos ingredientes obrigatórios e opcionais permitidos em alimentos à base de cereais para alimentação infantil, além dos já previstos. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 170/2017, que trouxe a mudança, foi publicada na última semana e atualizou a Portaria SVS/MS n° 36/98, que estabelece as condições de composição e qualidade destes produtos.
Antes da publicação, a portaria elencava um rol muito restritivo de ingredientes permitidos em alimentos à base de cereais, o que se contrapõe com as referências internacionais, como o Codex Alimentarius – programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) em conjunto com a Organização Mundial da Saúde (OMS), que estabelece normas internacionais na área de alimentos – que permite a adição de outros ingredientes que sejam adequados aos lactentes após o sexto mês de vida e de crianças de primeira infância.
Segundo a Anvisa, não há uma quantidade de ingredientes prevista para ser incluída na portaria, contudo, a aprovação de novos elementos dependerá de uma avaliação de cada caso, desde que o produto atenda às normas sanitárias vigentes por meio da documentação enviada pela empresa no pedido de registro. Essa atualização permite a entrada de novos produtos no mercado brasileiro, impactando no mercado nacional. Todos os cereais para a alimentação infantil destinados a crianças entre seis meses e três anos de idade possuem registro obrigatório na Anvisa. A consulta sobre o registro de alimentos também pode ser efetuada por meio do site: www.portal.anvisa.gov.br/consulta-alimentos.