Privilégio do foro


Por Juliana Netto

02/06/2017 às 07h00

Enquanto a discussão do foro privilegiado avança no Supremo Tribunal Federal, o Senado adotou uma postura conservadora ao reduzir os privilégios, mas, ao mesmo tempo, estabelecer cláusulas que soam como barreira à implementação de medidas punitivas a parlamentares em conflito com a lei. A PEC, aprovada em segundo turno, seguiu para a Câmara, mas os senadores decidiram que os detentores de mandato só poderão ser presos em casos de flagrante delito por crime inafiançável. Mesmo assim, os respectivos plenários deverão ser consultados. Deu uma no cravo e outra na ferradura, pois, ao mesmo tempo que acaba com o foro de cerca de 54 mil autoridades, dá aos parlamentares o direito da palavra final. Como o corporativismo é uma máxima na instituição, dificilmente as maiorias vão aprovar qualquer tipo de reclusão.

No Supremo, a questão anda em via diferente, mas, se o Congresso aprovar mudanças, os ministros terão que reavaliar conceitos e atuar de acordo com a nova Lei, afinal, o Judiciário, especialmente o STF, tem o direito de interpretar a lei e não de fazê-la, pois tal prerrogativa é do Legislativo.

Não se sabe como a Câmara irá se comportar diante da matéria. Os deputados costumam viver sob maior pressão das ruas pelo próprio ofício: enquanto o Senado representa os estados, a Câmara representa o povo e é com este que o diálogo se estabelece. Como há pressa coletiva em definir tal questão, é provável que, antes do recesso de meio de ano, a Câmara vote a matéria. E deve ser assim, pois há outras demandas tão ou mais importantes em pauta que não podem ficar para depois, a começar pela reforma política, que só irá valer no pleito de 2018 se for aprovada e promulgada antes do fim do mês de setembro.

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