Agências da Caixa abrem duas horas mais cedo nesta sexta-feira
Nesta sexta-feira (10), as agências da Caixa Econômica Federal em Juiz de Fora abrem as portas às 9h, duas horas mais cedo, no primeiro dia do calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir desta sexta, está liberado o pagamento ao trabalhador nascido nos meses de janeiro e fevereiro, que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Segundo a Caixa, há 525.909 trabalhadores que poderão sacar até R$ 524,2 milhões no estado. No sábado (11), cinco agências na cidade voltam a realizar atendimento excepcional para atender esta demanda. O horário de atendimento será de 9h às 15h. Na segunda e na terça, dias 13 e 14, também haverá jornada estendida, com início do expediente às 9h. Em todos os casos, o atendimento será exclusivo para realizar pagamento, esclarecer dúvidas e fornecer orientações ao trabalhador sobre as contas inativas do FGTS.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo, Deusdina Pereira, a estratégia de atendimento foi feita para garantir comodidade e segurança aos beneficiários. “A orientação para os trabalhadores é que não tenham pressa em sacar. Não é necessária corrida às agências. Todos serão necessariamente atendidos até o final do calendário”, ressalta. Balanço divulgado pelo banco aponta que mais de 4,8 milhões de brasileiros têm direito ao pagamento a partir desta sexta.
O valor para saque nesse mês ultrapassa R$ 6,96 bilhões e equivale a 15,9% das cifras disponíveis. Deste total, cerca de 1,65 milhão de trabalhadores (34%) receberão automaticamente o crédito em suas contas no próprio dia 10. Mais de 1,2 milhão (25%) poderão sacar utilizando o cartão cidadão no autoatendimento, lotéricas e correspondentes. Os demais deverão fazer a retirada nas agências do banco. No estado, o universo de beneficiados chega a 3.314.704, totalizando R$ 3,26 bilhões a receber. A Caixa, agente operador do FGTS, não divulgou números referentes a Juiz de Fora.
MP 763/2016
Antes da Medida Provisória 763/2016, o trabalhador somente poderia ter acesso ao saldo das contas inativas caso permanecesse três anos fora do regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou doenças previstas em lei. As demais regras para o saque – em caso de contrato de trabalho vigente – não sofreram modificação e só podem ocorrer em casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo. O pagamento das contas inativas será realizado até o dia 31 de julho, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.