Liminar derruba cobrança excessiva de taxa de permanência de veículos apreendidos em pátios


Por Guilherme Arêas

24/02/2017 às 16h52

A cobrança excessiva de taxas de permanência de veículos em pátios de apreensão foi derrubada por força de liminar concedida, esta semana, pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte. A Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), por meio da defensora pública Rachel Aparecida de Aguiar Passos, obteve liminar em ação civil pública. Cabe recurso.

A Defensoria sustentou a ilegalidade da cobrança de taxas de diárias de permanência de veículos em pátio de apreensão que excedam 30 dias, no caso de veículos apreendidos antes de 25 de janeiro de 2016. Após essa data, não poderá ser feita cobrança além de seis meses de diária. A liminar já tinha sido anteriormente deferida, mas foi cassada pelo Tribunal de Justiça para que a Fazenda Pública Estadual fosse ouvida.

Na nova decisão, o juiz Michel Curi e Silva destacou que “o deferimento da medida de urgência pleiteada será salutar ao Erário, posto que estimulará milhares de pessoas a reaver seus automóveis, pagando os respectivos impostos e taxas anuais, incluída a da estadia, desde que observados os parâmetros desta decisão”.

Conforme a coordenadora da Defensoria Pública em Juiz de Fora, Gilmara Andrade dos Santos Maciel, a medida vale para todo o estado e atende previsão do artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro. A ação, comenta, foi motivada pela identificação de que grande número de assistidos estaria abrindo mão de veículos apreendidos, devido ao alto valor das diárias.
A decisão abrange toda e qualquer estadia decorrente de medidas administrativas, tanto a apreensão quanto a remoção. Vale lembrar que não há qualquer cobrança na apreensão decorrente de infração penal em virtude de isenção regulamentada no artigo 24 do Decreto Estadual 44.885/13. Procurada, a Advocacia Geral do Estado ainda não se posicionou.

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