Direitos injustos
O Supremo Tribunal Federal, ao conceder direito a indenização a um presidiário, que reclamou das condições degradantes do local em que ficou por sete anos, mexeu com o sentimento popular, mas também apontou para o Estado a necessidade de reformular o sistema no país. Após cumprir pena por latrocínio – roubo seguido de morte -, pediu indenização por danos morais, e a matéria chegou à última instância. Ganhou uma indenização de R$ 2 mil, que deve ser replicada em milhares de ações judiciais pelo país afora, aproveitando a mesma decisão do STF. A conta será salgada.
O primeiro dado a se discutir é a situação dos presídios do Brasil. As recentes rebeliões no Norte do país, especialmente, apontaram para a deterioração do sistema, no qual as facções, em vez do Estado, controlam as cadeias e fazem delas seus pontos de recrutamento de novos militantes. Onde cabem cem estão 500 presos, alimentando o caldo de cultura da violência que chega às ruas. Desta forma, qualquer política de ressocialização é fadada ao fracasso, salvo as raríssimas exceções.
A segunda questão é o viés de justiça. As ruas, certamente, vão se indignar ao saber que um homem que mata após roubar reclama do local ao qual ele mesmo se levou ao cometer o crime. Pode reclamar sim, mas é justo o pagamento? Essa discussão, certamente, vai dominar corações e mentes, pois não há a mesma contemplação com as vítimas. Suas famílias também não deveriam ser indenizadas pelo próprio autor pelo dano que causou?
Num momento em que a segurança pública é colocada em xeque, e o cidadão se vê cada vez mais acuado, a decisão do STF, a despeito de servir como uma advertência ao Estado, soa como, no mínimo, inoportuna e desconectada do sentimento popular.