Mãe e irmã cobradas por financiamento feito por familiar morto serão indenizadas


Por Guilherme Arêas

14/02/2017 às 19h06

A mãe e a irmã de um homem que morreu em um acidente de moto receberão, cada uma, R$ 4 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e confirma sentença proferida na Comarca de Muriaé. O banco privado Bradesco Financiamentos foi acusado de efetuar cobrança excessiva, apesar de ter apresentado recursos com justificativas.

De acordo com o TJMG, o homem teria contratado um financiamento do banco para comprar uma motocicleta. No entanto, ele não teria contratado o seguro para o caso de morte, e, por isso, o banco teria continuado as cobranças mesmo após ter sido informado sobre o óbito do contratante. No pedido de recurso, o banco alegou que não teria o dever de indenizar, pois a cobrança não seria ilícita.

No entanto, o relator da ação negou o recurso do banco por acreditar que os herdeiros do homem não respondem por encargos superiores às forças da herança. Como a motocicleta financiada não tinha valor suficiente para suprir o débito após o acidente, ele considerou que a mãe e a irmã não poderiam responder com patrimônio próprio.

Após o pedido de recurso por parte do banco, as familiares solicitaram o pagamento de R$ 10 mil de indenização, mas o relator concluiu que o valor de R$ 4 mil, afixado anteriormente, é suficiente levando em conta a repercussão do dano.

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