Você sabia? Oferta de seis datas para pagamento de conta é obrigatória


Por Tribuna

28/08/2016 às 07h00

Concessionárias de serviço de direito público e privado são obrigadas a disponibilizar ao consumidor e ao usuário pelo menos seis datas dentro do mesmo mês destinadas ao vencimento de seus débitos, para que ele possa escolher aquela que mais se adéque à sua rotina de pagamentos. A medida é amparada pela Lei 9.791, de 24 de março de 1999, e vale para empresas fornecedoras dos serviços de água, luz, telefone e gás.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.