Você sabia? Oferta de seis datas para pagamento de conta é obrigatória
Concessionárias de serviço de direito público e privado são obrigadas a disponibilizar ao consumidor e ao usuário pelo menos seis datas dentro do mesmo mês destinadas ao vencimento de seus débitos, para que ele possa escolher aquela que mais se adéque à sua rotina de pagamentos. A medida é amparada pela Lei 9.791, de 24 de março de 1999, e vale para empresas fornecedoras dos serviços de água, luz, telefone e gás.