Farol baixo em rodovias já é exigido

Tribuna esteve ontem na BR-040 e flagrou dezenas de carros com faróis apagados (Olavo Prazeres/08-07-16)

Entrou em vigor ontem a lei que obriga motoristas a viajarem em rodovias com farol baixo aceso na manhã e à tarde. No primeiro dia, o posto da Polícia Rodoviária Estadual na MG-353, próximo ao Bairro Grama, emitiu cerca de dez autuações pelo não cumprimento da regra. Cada condutor perderá quatro pontos na CNH e deverá pagar multa de R$ 85,13. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não divulgou balanço, mas garantiu que as multas já são aplicadas. A nova conduta foi estabelecida pela Lei 13.290, sancionada em maio, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, ainda existem muitas dúvidas acerca do assunto (ver quadro).
De acordo com o sargento Ademilson José de Paula, do posto policial da MG-353, a maioria dos motoristas estava procedendo de acordo com o regulamento. Na malha federal, o inspetor Luiz Heleno Lima Corrêa, chefe substituto da delegacia local, esclareceu que não existe período de adaptação da lei, uma vez que a divulgação do início da exigência já foi feita. “Já está em vigor, e havendo a infração, o motorista será autuado.”
Na manhã de ontem, a Tribuna esteve em trechos da BR-040 e identificou dezenas de carros e caminhões com os faróis apagados. Para as motos, a exigência já era válida. Com objetivo de aumentar a informação, as concessionárias responsáveis pela rodovia no entorno de Juiz de Fora intensificaram a comunicação com seus usuários. A Via-040, responsável pelo trecho entre Juiz de Fora e Brasília (DF), cobriu toda sua área com mensagens luminosas alertando os motoristas sobre a nova lei, tanto com painéis fixos como nos móveis. Já a Concer, que administra a via entre Rio e Juiz de Fora, informou que potencializou a divulgação por meio dos canais de atendimento: WhatsApp, Facebook e site oficial.









