Suspeito é formado em direito
Uma pessoa de poucas palavras e com um círculo reduzido de amigos. Assim o suspeito de 40 anos é descrito por quem conviveu com ele na Unipac, onde se formou em 2013 na Faculdade de Direito. A direção da unidade lamentou profundamente o episódio e recebeu com tristeza a informação sobre os crimes. Meses antes de se formar, o homem foi inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como estagiário de direito, em junho de 2012, mas, segundo informações do órgão, a inscrição dele foi, posteriormente, cancelada. No Diário Oficial, consta que ele foi nomeado como apoio judiciário classe B, em 2010, entretanto essa informação não foi confirmada. Na direção do Fórum Benjamin Colucci, o nome dele não foi localizado entre funcionários que trabalham ou trabalharam no local. No Facebook, a última informação postada indica que ele se inscreveu no Badoo, uma rede social para relacionamentos on-line que promove de amizade a sexo virtual. [Relaciondas_post] Apesar de ter um perfil social reservado e ser considerado instável emocionalmente, ele tinha um bom convívio com a mãe e com os outros parentes. Exatamente por isso, a família estava em choque com o ocorrido. Ainda que ele seja descrito como um indivíduo com problemas relacionados à esquizofrenia, o psiquiatra forense Glauco Corrêa de Araújo afirma que a doença mental pode ou não ter relação com o crime do qual ele é suspeito. “Não basta ter enfermidade mental, ela tem que interferir na capacidade do indivíduo de avaliar o ato cometido. Para que alguém seja considerado inimputável ou semi-imputável, a enfermidade mental que apresenta tem que estar ligada ao crime. Na prática, o que o perito forense avalia é se ele cometeu o suposto crime por uma motivação delirante, se estava em crise na hora do ato, se tem capacidade de discernimento crítico e de entendimento sobre o ato que é imputado a ele e se tem capacidade de se autodeterminar diante do ocorrido. O que é preciso analisar é se a doença o privou da capacidade de entendimento e de volição, ou seja, a capacidade de se frear”, explica. Segundo Glauco, na prática, o esquizofrênico é muito mais vítima da violência do que causador dela. Ele explica que, apesar de ser uma enfermidade mental considerada a mais grave das psicoses -, já que durante uma crise o paciente tem o seu comportamento regido por delírios, alucinações, desorganização do pensamento, disfunção social, dificuldade de manter relações interpessoais e o autocuidado -, os sintomas são passíveis de controle através de tratamento e do uso de remédios. “O que o tratamento busca é a reinserção social. Daí a importância do processo de desospitalização vivenciado por Juiz de Fora”, afirma, considerando casos de violência como exceção. “É extremamente raro nas perícias criminais que realizo o envolvimento de pessoas com diagnóstico de esquizofrenia”, diz o psiquiatra forense com título de especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria e Associação Médica Brasileira. Das cerca de cem perícias psiquiátricas que realiza mensalmente, Glauco diz que 20% são relacionadas à prática de crimes, mas apenas um ou dois casos têm relação direta com o quadro de esquizofrenia. Normalmente, a maior relação entre atos ilícitos e problemas mentais se dá através do uso abusivo de drogas ou em quadros de sociopatia, nos quais o paciente tem uma tendência a transgressão de qualquer regra. Se a participação do rapaz nesses três homicídios for confirmada, ele poderá ser submetido, por determinação judicial, a avaliação de um psiquiatra forense. Nesses casos, o que a Justiça quer saber é se, em razão da enfermidade mental, a pessoa tinha, no momento do ato, condição ou não de entender o que praticava. “Tudo depende do sintoma psicológico que comandou aquele surto, porque muitos esquizofrênicos ouvem vozes de comando, tem delírios de perseguição e podem incorporar o familiar como o agente persecutor. A medicação adequadamente prescrita, no entanto, abole ou minimiza tais sintomas. Se ele for considerado inimputável por não ser capaz de ter controle sobre o seu comportamento, ele é sentenciado a medida de segurança que significa internação em hospital de custódia, no caso, o manicômio judiciário de Barbacena, já que é considerado uma pessoa que oferece risco para a sociedade. A medida de segurança, no entanto, tem que ser revista periodicamente, para que seja avaliado se este indivíduo ainda está enfermo ou se se recuperou do surto”, afirma Glauco, reconhecendo que, para haver a desinternação condicional, é preciso examinar detalhadamente o histórico do paciente, realizar entrevista com familiares e co-laterais, além de estudo aprofundado da peça processual.