TJMG anula sentença do processo de incêndio
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a sentença do processo em 1ª instância referente ao incêndio de grandes proporções ocorrido na esquina da Avenida Getúlio Vargas com a Rua Floriano Peixoto, em outubro de 2011. A decisão foi tomada em sessão da 14ª Câmara do TJMG no último dia 16. Na ocasião, foi julgado recurso contra a sentença do juiz Sérgio Murilo Pacelli, de Juiz de Fora, que havia negado os pedidos de indenização das vítimas pelos prejuízos sofridos em decorrência do incêndio, ocorrido nas dependências das empresas Tetê Festas e Castelo da Borracha.
[Relaciondas_post] Conforme a assessoria do TJMG, por decisão dos desembargadores Evangelina Castilho Duarte, Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini, foi determinada a anulação do processo a partir da sentença para que então o Ministério Público seja intimado para participação nos atos processuais da 1ª instância. Segundo a desembargadora Evangelina Castilho, houve requerimento do Ministério Público para a produção de provas pleiteadas pelas vítimas, mas o pedido não foi analisado pelo juiz. Com isso o processo vai retornar à 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, para que haja intimação do Ministério Público para sua manifestação. Posteriormente deverá ser proferida nova sentença.
No ano passado, o juiz Sérgio Murilo Pacelli julgou improcedente o pedido de indenização por parte de 35 pessoas, entre residentes e comerciantes, que entraram com ação por danos morais contra os estabelecimentos Tetê Festas e Castelo da Borracha. Na época, os dois imóveis foram atingidos, assim como outras construções antigas instaladas ao redor. Não houve feridos. Após o ocorrido, as vítimas entraram na Justiça contra as lojas com pedido de indenização. De acordo com a sentença de Pacelli, por meio das provas apresentadas, ficou compreendido que a propagação do incêndio se deu pela inadequação dos procedimentos técnicos adotados pelo Corpo de Bombeiros no combate às chamas, o que eximiu a culpa dos réus.









