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CNJ abre consulta para uso do nome social


Por Tribuna

14/06/2016 às 07h00- Atualizada 14/06/2016 às 08h08

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, a partir desta semana, até o dia 30 de junho, consulta pública sobre a proposta de resolução para regulamentar em serviços judiciários o uso do nome social – aquele dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero. As sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail [email protected]. Pela proposição, é assegurada a possibilidade de uso do nome social às “pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”. No caso dos colaboradores, o uso do nome social, de acordo com a proposta de ato normativo, pode ser requerido no momento da posse ou a qualquer tempo.

A iniciativa foi deliberada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a fim de ampliar e democratizar o debate acerca do tema. “O reconhecimento do direito à identidade de gênero aos envolvidos no sistema de Justiça é um atributo fundamental de preservação da dignidade humana”, explica o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo, por meio de assessoria. O conselheiro intimou todos os tribunais do país a prestarem informações sobre a proposta de ato normativo.

A proposta de ato normativo prevê, entre diversas outras medidas, nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa. Entre as previsões está a formação continuada sobre o tema pelas Escolas Nacionais da Magistratura e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, em cooperação com as escolas judiciais. O processo judicial eletrônico também deverá trazer campo específico destinado ao registro do nome social, quando requerido.

Prática

A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. Recentemente foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), também aprovou duas resoluções sobre o tema. A Resolução nº 12/2015 dispõe sobre o reconhecimento institucional da identidade de gênero nos sistemas e instituições de ensino, e a Resolução nº 11/2014 estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.