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Eventos podem ficar responsáveis por limpeza de ruas próximas


Por Guilherme Arêas

03/05/2016 às 19h42- Atualizada 04/05/2016 às 09h38

O vereador José Márcio (PV) quer tornar obrigatório às empresas organizadoras de eventos em Juiz de Fora os custos relativos ao serviço de limpeza urbana, como coleta de resíduos, varrição e lavagem, efetuado nas vias públicas situadas no entorno dos locais de realização de eventos abertos ou fechados. O intuito integra projeto de lei que iniciou tramitação na semana passada e que se encontra sob responsabilidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara.

“Eventos de grande porte causam, frequentemente, um transtorno considerável nas vias públicas, pois o grande número de pessoas acaba gerando uma quantidade considerável de lixo, que, via de regra, se acumula nas vias e calçadas do entorno desses eventos. Ao final, resta ao Poder Público Municipal arcar com as despesas decorrentes da limpeza urbana do local, gerando um injusto gasto público em detrimento de um evento que traz lucro para particulares”, justifica José Márcio.

De acordo com o texto da proposta, tal limpeza poderá ser realizada pela própria organização do evento, desde que a mesma receba a autorização do Poder Municipal. De forma a garantir o pagamento das despesas com limpeza, quando esta ficar a cargo do Município, o projeto de lei determina que os custos do serviço integrem a documentação necessária para a realização do evento. A peça prevê ainda sanções para aqueles que desrespeitarem a determinação, caso a matéria receba o aval dos vereadores, como advertência, além de multa de R$ 500 acrescida aos gastos de limpeza.

Em caso de não pagamento da multa prevista, o valor será inscrito em dívida ativa e a pessoa física ou jurídica organizadora não terá a liberação de novo alvará até a quitação das despesas. Tais determinações, todavia, não se aplicarão a eventos em que a entrada seja franca ou que os valores arrecadados sejam destinados a igrejas e associações sem fins lucrativos ou de filantropia.