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Legislativo proíbe venda de bebida em garrafa


Por Tribuna

14/01/2016 às 07h00- Atualizada 14/01/2016 às 07h44

A proibição da venda ou distribuição gratuita de bebidas envasadas em recipientes de vidro em eventos públicos ou privados depende apenas da sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB). Ontem, após duas reuniões extraordinárias, a Câmara deu aval à proposição encaminhada à Casa pela Prefeitura. De acordo com o texto do projeto de lei aprovado, a vedação se estende a áreas de domínio público e entorno, onde são realizados eventos populares e culturais; espaços privados passíveis de licenciamento do Executivo municipal; e a estabelecimentos de qualquer natureza que se localizem no entorno de tais eventos. Neste último caso, a exceção vale para supermercados, atacadistas, bares e restaurantes, mediante algumas medidas. Após a promulgação da nova legislação, os infratores estarão sujeitos a sanções que vão desde multas até a interdição e cassação de alvará.