Você sabia? Luz deve ser religada em três horas


Por Tribuna

27/12/2015 às 07h00

A falta de luz deve ser restabelecida em até três horas em área urbana e em até seis em área rural. Do contrário, o consumidor tem direito de ser compensado com crédito na conta até dois meses depois do incidente. O consumidor deve ligar para a concessionária assim que acabar a luz e anotar datas e horários de desligamento e de retorno da eletricidade, lembrando sempre de exigir o protocolo de atendimento.