Usuários defendem caronas solidárias
A reportagem sobre o crescimento das caronas solidárias, publicada na última terça-feira pela Tribuna, resultou na manifestação de centenas de leitores. Nas redes sociais e no site do jornal, usuários do serviço de caronas questionam o fato de a prática ser considerada ilegal pelo Departamento de Estradas de Rodagens de Minas Gerais (DER/MG) e ainda denunciam problemas. Entre eles, falhas na manutenção nos ônibus que fazem o serviço regular. Em um dos comentários, uma leitora afirmou que alguns ônibus que saem de Juiz de Fora em direção a capitais da região Sudeste estão constantemente sujos, com mau cheiro e até baratas. Em outro, é citado o fato de serem encontrados bancos quebrados e mau atendimento por parte dos funcionários das empresas de transporte regular. A conduta dos motoristas também é alvo de críticas, assim como os preços praticados e a falta de concorrência em diversos trechos.
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A professora da Faculdade de Direito da UFJF e doutoranda pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), Joana de Souza Machado, considera excessiva a interferência do Estado em tentar proibir as caronas solidárias. Ela, que estuda temas como direitos fundamentais, diálogo social e constitucionalismo popular, argumenta que o assunto é complexo e envolve várias esferas do direito. “O Estado presume que as caronas são perigosas pelo simples fato de não haver controle sobre elas. Mas este controle não ocorre como deveria no transporte regulamentado. Ou seja, este argumento é falho. Por isso penso haver um excesso de invasão do Estado. Percebo que a sociedade busca aquilo que não é fornecido como deveria pelo Poder Público.” Joana, porém, pondera a necessidade de analisar o caso com cautela, já que envolve a questão de regulamentação profissional.
Segundo a especialista, cabe recurso do condutor que for punido por praticar transporte irregular de passageiros ao oferecer caronas e dividir os custos da viagem. “Pode haver questionamento do âmbito administrativo até o criminal, indo parar em instâncias superiores. A legalidade da regra também pode ser discutida por alguma representação política ou outros atores da sociedade, como governadores, presidentes e entidades de classe.”
Conforme a lei número 19.445 de 2011, a carona remunerada é considerada transporte irregular de passageiros, com apreensão do veículo e multa de R$ 1.361,45. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Também está previsto o pagamento de taxas, como despesas com transbordo dos passageiros, remoção e estada do veículo. A Tribuna procurou a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para comentar as denúncias que envolvem as condições dos ônibus que atendem a região, mas, até o fechamento desta edição, nenhum retorno havia sido dado.







