Vicentão é condenado à prisão por sonegação fiscal
O ex-presidente da Câmara Municipal Vicente de Paula Oliveira foi condenado pela 3ª Vara da Justiça Federal a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por sonegação fiscal referente aos negócios da Koji Empreendimentos e Construtora Ltda., cujos rendimentos foram ocultados à tributação entre 2003 e 2005. A sentença, publicada no final de janeiro deste ano, destaca que apesar de o nome de Vicentão não aparecer no quadro societário da Koji, o ex-político é o administrador de fato da empresa. Aliás, a ligação dele com a Koji, denunciada pela Tribuna em 2008, foi o ponto de partida para a investigação do Ministério Público Federal. Na ocasião, a série de matérias revelou que a construtora foi a vencedora de boa parte das licitações da Prefeitura para a realização de obras em quase todas as secretarias do município, exatamente no mesmo período em que Vicentão presidia a Câmara. As denúncias do jornal levaram o parlamentar a renunciar ao cargo de vereador para não ser cassado. O ex-vereador vai recorrer da decisão em liberdade.
Seis anos depois de o episódio vir à tona, Vicentão continua negando não ser o responsável pela Koji, argumento ineficaz para a Justiça, visto sua estreita ligação com os "sócios" da empresa, conforme já apontou o jornal e confirmou a sentença da Justiça Federal. Segundo o relatório da sentença, a materialidade e a autoria restaram comprovadas através de procedimento administrativo juntado aos autos, que constatou expressiva movimentação financeira da Koji também nos anos de 2003 e 2004, apesar de a empresa ter sido declarada inativa junto ao fisco no período. Em 2003, por exemplo, a receita bruta da Koji foi de R$ 345.541,22 e, em 2004, R$106.320,15. Já em 2005, foram apuradas diferenças entre os valores declarados e o montante apurado pela Receita Federal, com lançamento a menor, além do não pagamento dos impostos devidos, perfazendo um débito tributário de R$ 154.149,04.
A Justiça cita ainda a quantidade considerável de contratos firmados pela Koji junto à Prefeitura de Juiz de Fora, que somavam, só em 2005, R$ 3.785.429,91. O valor é referente às 18 licitações ganhas pela empresa somente no primeiro semestre daquele ano, além de realização de serviços para a Câmara Municipal com dispensa de licitação enquanto Vicentão era presidente da Casa. "É de se registrar que a utilização de ‘laranjas’ para a composição de quadro societário é uma empreitada criminosa complexa que cria um véu de legalidade em seu negócio", diz um dos trechos da sentença.
Na decisão, o juiz federal Bruno Savino confirma que "as investigações acerca das atividades não declaradas da Koji e do ex-vereador Vicente de Paula Oliveira, que seria o proprietário de fato da empresa, utilizando-se de terceiros para administrá-la, tiveram início através das denúncias publicadas na Tribuna de Minas." O juiz também cita que as investigações da Câmara e do Poder Executivo confirmaram as denúncias do jornal (ver fac-símile), resultando na instauração de procedimento administrativo fiscal pela Receita Federal.
No relatório fiscal, as denúncias da Tribuna foram, conforme cita a ação, novamente utilizadas. "Em que pese a negativa do réu quanto à propriedade de fato da Koji, todos os depoimentos foram convergentes em sentido contrário. Além disso, foram juntadas provas documentais que confirmam os depoimentos testemunhais formando um conjunto harmônico de provas acerca da responsabilidade penal do acusado, verdadeiro responsável pela Koji e pelas declarações falsas prestadas à Receita Federal (….) Além disso, são desfavoráveis ao réu também as circunstâncias do crime, pois se utilizou de bem montado esquema criminoso, no qual ocorriam constantes trocas de sócios, a demonstrar a disposição do réu em inviabilizar qualquer investigação a respeito das suas atividades empresariais através da Koji, esquivando-se assim da responsabilidade penal pela prática do ilícito."
A Justiça salienta, ainda, que por conta dos contratos licitatórios ganhos junto à Prefeitura, que somavam quase R$ 4 milhões só em 2005, Vicentão recebeu valores expressivos dos cofres públicos. Por fim, o juiz determinou o encaminhamento da sentença para o Ministério Público de Minas Gerais, para que as informações da ação penal sejam compartilhadas e se apure, ainda, o possível dano ao erário público.
Procurado pelo jornal, Messias Lot, um dos advogados de defesa de Vicentão, afirmou ter recebido a decisão com "muita surpresa", acrescentando o interesse em apelar da sentença. "Nos próximos dias, vamos entrar com um recurso apresentando as razões da apelação, com o objetivo de reformar essa decisão em primeira instância."