Defesa do Consumidor
Balinha não é troco
Todo consumidor já deve ter recebido balas ou chicletes como troco após realizar alguma compra. No entanto, esta prática é vista pelas agências do Procon como abusivas, pois viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser considerada “venda casada”, algo expressamente proibido, constituindo inclusive crime contra as relações de consumo, de acordo com […]