Defesa do Consumidor
Você sabia? Se a internet cai, você não paga
A operadora não pode cobrar pelo serviço de internet banda larga que não foi oferecido. Nos casos em que a interrupção dura 30 minutos ou mais, deve haver desconto de valor correspondente a este período na assinatura do cliente. A determinação consta no artigo 46 da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, […]