Lixo eletrônico na Rua São Mateus


Por Tribuna

09/08/2016 às 07h00- Atualizada 09/08/2016 às 11h50

Depósito de eletrônicos em via pública é proibido pelo Código de Posturas (leonardo costa/08-08-16)

Depósito de eletrônicos em via pública é proibido pelo Código de Posturas (leonardo costa/08-08-16)

Televisores e aparelhos de informática foram depositados em uma calçada do Bairro São Mateus, na tarde de ontem. Os equipamentos, aparentemente sem funcionamento, foram colocados na esquina das ruas São Mateus com Carlos Chagas. A prática configura conspurcação da via pública, de acordo com o Código de Posturas do Município, Lei 11.197/2006. Caso o infrator seja identificado, pode ser penalizado com notificação e multa. No caso de equipamentos e eletrodomésticos ainda em funcionamento, a Lei 12.904/2014 estabelece que o Município estabeleça a coleta solidária, ou seja, que estes materiais sejam reaproveitados por famílias necessitadas.