CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTONIO SALIM ARBEX
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTONIO SALIM ARBEX
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício Antonio Salim Arbex, sito à Rua Batista de Oliveira, nº 239, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº. 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), convenção do Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 01 de Dezembro de 2025 (segunda-feira), de forma on-line por vídeo conferência (Artigo 1.354-A do Código Civil), mediante acesso pela ferramenta Superlógica Zoom. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado pelos condôminos, com uso da internet, através de computador, smartphone ou tablet, de acordo com as instruções que serão enviadas previamente para os coproprietários de unidades pelos e-mails cadastrados na administradora e no grupo de whatsApp do Condomínio, na data da Assembleia, com antecedência de 02 (duas horas).
(Cláusula 3, Item I e Cláusua 8, Itens I, II e VIII)
Primeira Convocação: às 10:00h com a participação on-line da maioria dos condôminos ou procuradores que representem pelo menos a metade das frações ideais ou em
Segunda Convocação: às 10:30h com qualquer número de condôminos de unidades participantes de forma on-line, para tratarem dos seguintes assuntos:
(Cláusula 8, item III)
- Prestação de contas (Cláusula 3, Item VIII e Cláusula 8, Item I);
- Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a) e membros da Comissão de contas (Conselho Fiscal), delegação das funções administrativas (Cláusulas 2 e 5);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Cláusula 3, Item VI; Cláusula 8, Item I e Cláusula 9);
- Seguro obrigatório por lei (Cláusula 3, Item IX).
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador, a ser encaminhada para a administradora até a data de 28/11/2025.
Não poderão tomar parte, nem deliberar, nem votar ou serem votados nas Assembleias, os que não tenham previamente quitado com as cotas que lhes caibam das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e nulas as suas presenças.
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Esclarecimentos sobre a prestação de contas poderão ser sanados e obtidos com a 676-Administradora de condomínios Ltda., de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:30h e 13:00h às 18:00h, pelo telefone (32) 3217-0676 ou e-mail [email protected] até o dia 28/11/2025.
Juiz de Fora, 27 de novembro de 2025.
O Síndico
(Cláusula 3, item I)









