Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Park Marilândia.
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do
Condomínio Residencial Park Marilândia.
Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Park Marilândia CNPJ: 33.192.922/0001-05, situado na Rua das Marcassitas 260, Bairro Marilândia, Juiz de Fora- MG. CEP: 36039-290. Convoco a todos os proprietários ou seus procuradores para este fim, com procurações com data e pauta do dia, com firma reconhecida, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 04 de outubro, sábado, às 16h00h (dezesseis horas) em primeira convocação, com maioria absoluta 50% mais um do número de condôminos e às 16:30min (dezesseis horas e trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes, na garagem (dependência do condomínio), sito endereço acima. Essa assembleia é para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta:
- a) Informes sobre a ação contra Inter Construtora;
- b) Discussão e Deliberação sobre ampliação da Guarita;
- c) Discussão e Deliberação sobre implantação de sistema de reconhecimento facial e ou biométrico nos locais de acesso dos condôminos;
- d) Discussão e Deliberação sobre ampliação da academia e área para almoxarifado e refeitório;
- e) Discussão e Deliberação de possibilidade de corte do fornecimento de água de unidade inadimplente a partir da data de aprovação desta, com aviso após 60 dias do primeiro vencimento, obtendo o corte após 30 dias do aviso, totalizando 90 dias de atraso;
- f) Discussão e Deliberação de corte compensado atrás da área gourmet com possibilidade de ampliação de área de convivência e esportes;
- G) Discussão e Deliberação sobre troca de empresa do mercadinho;
- H) Discussão e deliberação sobre AIRBNB;
1)- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
2)- Será entregue aos aptos a votar e se manifestar um cartão no ato da assinatura que dará direito a manifestação e voto.
3)- Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, somente com firma reconhecida ou reconhecimento de assinatura GOV. Respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;
As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Contamos com sua participação. Juiz de Fora, 28 de setembro de 2025.
ROSILAINE BARRETO
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SÍNDICA









