Edital de Convocação – Abertura de Processo Eleitoral
Assembléia Geral Ordinária
Edital de Convocação – Abertura de Processo Eleitoral
Pelo presente edital, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo 1º e artigo 21º, alíneas “a” a “i” e parágrafo único do Estatuto da AFAPBB-JF, ficam convocados todos os Associados quites com esta Associação, para a Assembléia Geral Ordinária, que se reunirá 07 (sete) dias após a publicação deste edital, ou seja, dia 06 de outubro de 2025, às 15:00 horas em 1ª convocação, e em segunda convocação, às 15:30 horas, e por finalidade a ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DO TRIÊNIO 2025/2028, para a eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, bem como, de seus respectivos suplentes.
De acordo com a disposição expressa do Estatuto (art. 21º e suas alíneas) o calendário eleitoral observará as seguintes datas:
- 03 (três) dias para criação da comissão eleitoral, ou seja, do dia 06 ao dia 09 de Outubro (art. 21º alínea a 1.º), composta de 05 (cinco) membros indicados e eleitos na Assembléia Geral Ordinária;
- 10 (dez) dias para apresentação de chapas, ou seja, do dia 11 ao dia 21 de Outubro; (art. 21º alínea a 2.º c/c art. 21, alínea i),
- Dias 22 e 23 de Outubro: realização da votação na sede da Associação, na Rua Marechal Deodoro, n. 541, 5.º, no horário de 09:00h às 15:00h;
- Dia 24 de Outubro: apuração dos votos e declaração da chapa vencedora pela comissão eleitoral; (art. 21º alínea a 3.º);
- Dia 24 de Outubro: posse dos eleitos; (art. 21.º alínea a 3.º);
As chapas concorrentes deverão ser apresentadas e inscritas na Sede da AFAPBB-JF, situada na Rua Marechal Deodoro, 541, 5.º andar, no horário de 09:00 às 11:00h e de 14:00 às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
O registro das chapas ficará condicionado ao preenchimento pelos componentes/associados dos seguintes requisitos:
- Ser Associado da AFAPBB-JF, na categoria “AP” ou “PS” (art. 23.º, § 2.º do Estatuto);
- Ser residente e domiciliado na cidade de Juiz de Fora (MG);
- Ter mais de 2 (dois) anos ininterruptos de filiação (art. 23.º, § 2.º do Estatuto);
- Não ter incorrido em faltas disciplinares, conforme previsão do art. 27.º do Estatuto da AFAPBB-JF e artigos 7.º e 9.º do Regimento Interno;
- Estar quite com o pagamento da mensalidade social (art. 9.º, do Estatuto e art. 9.º, § único do Regimento Interno);
OBSERVAÇÕES:
- A lista com a relação dos candidatos com condições de votar estará á disposição dos Associados quites com suas obrigações sociais na sede da Associação, a partir da publicação desse Edital, no horário de 14:00 às 17:00,
- Em caso de CHAPA ÚNICA, serão obedecidos os critérios necessários para o registro e posse (art. 21.º, alínea h do Estatuto);
- É vedada a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa (art. 21.º, alínea b, do Estatuto);
- Poderão votar os Associados “AP” e “PS”, residentes em Juiz de Fora, com, no mínimo, 06 meses de filiação e quites com o pagamento da mensalidade social (art. 23.º, § 1.º c/c art. 9.º do Estatuto e art. 9.º, § único do Regimento Interno);
Juiz de Fora (MG), 29 de setembro de 2025.
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Alcir Ladeira Ferreira
Presidente da AFAPBB-JF









