CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DR. ELPÍDIO DA VEIGA DE CARVALHO PESSANHA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DR. ELPÍDIO DA VEIGA DE CARVALHO PESSANHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício Dr. Elpídio da Veiga de Carvalho Pessanha, sito à Rua Dr. Paulo de Souza Freire, nº. 46, bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº. 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira), no salão de festas do referido edifício.
(Capítulo VII, Artigos 21 § 1º, 22 e 23)
Primeira Convocação: às 19:00h com a presença de condôminos que representem 2/3 (dois terços) de frações ideais do Condomínio, ou em
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
(Capítulo VII, Artigo 21 § 2º)
- Renúncia do Síndico e Subsíndico;
- Eleição de Síndico(a), (Capítulo VI, Artigo 13 – Capítulo VII, Artigo 23, Letra “b”); Subsíndico(a) (Capítulo VI, Artigo 14), membros do Conselho Fiscal (Cláusula VI, Artigo 13 – Capítulo VII, Artigo 23, Letra “b”), remuneração do(a) Síndico(a) (Capítulo VI, Artigo 18) e delegação das funções administrativas (Capítulo VI, Artigo 16);
- Deliberações sobre as prioridades para a nova gestão condominial.
“Ficarão obrigados também a respeitar as deliberações os que não compareceram à reunião, ainda que ausentes do domicílio.” Capítulo VII, Artigo 27)
“O voto de cada unidade nas Assembleias será computado de acordo com cada unidade, sendo que os coproprietários em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas de Condomínio e das multas que lhes tenham sido impostas não poderão tomar parte nas deliberações e se, não obstante a proibição deste item, votarem nas Assembleias, os seus votos serão nulos e nulas suas presenças.” Capítulo VII, Artigo 31)
Juiz de Fora, 27 de agosto de 2025.