COMERCIAL DE VEICULOS SALVATERRA LTDA
COMERCIAL DE VEICULOS SALVATERRA LTDA
CNPJ Nº 07.412.087/0001-53,
NIRE: 3120727642-6, em 05.05.2005.
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS REALIZADA EM 26.05.2025
LOCAL, DATA E HORA: Na sede administrativa da empresa, localizada na Av. Dr. Deusdedith Salgado, n° 4.080 – Teixeiras – Juiz de Fora – CEP 36.033-000, no Estado de Minas Gerais, às 9:30 horas do dia 26 de maio de dois mil e vinte e cinco, em primeira convocação.
PRESENÇA: Todos os sócios que representam a totalidade das cotas do Capital Social da empresa, a saber: José Cláudio Claro Braga, portador da C.I. n° M-2.174.253, expedida pela SSPMG, e CPF n° 605.707.506-44; e Flávio Alves Medina, portador da C.I. n° M-536638, expedida pela SSPMG, e CPF nº 116.802.026-34.
CONVOCAÇÕES: Foram dispensadas as convocações, tendo em vista a presença de todos os sócios.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: José Cláudio Claro Braga; Secretário: Flávio Alves Medina.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da empresa, bem como, tomar as medidas complementares conforme decisão.
Às 9:30 horas do dia 25 de maio de dois mil e vinte e cinco, em primeira convocação, na sede da empresa COMERCIAL DE VEICULOS SALVATERRA LTDA, sociedade limitada, nos temos da Lei 10.406/2002, com contrato social registrado na JUCEMG, NIRE: 3120727642-6, em 05.05.2005, e CNPJ Nº 34.029.967/0001-18; tendo a presença de todos os sócios que representam a totalidade das cotas do Capital Social da empresa, onde declararam cientes do local, data, hora e ordem do dia. Foram dispensadas as formalidades da convocação, escolheram para presidir os trabalhos, o sócio Luiz Carlos Da Silva Albuquerque, ora Presidente, e a mim, sócio Leonardo Soter Ferreira Junior, para secretariar, ora Secretário, membros da diretoria.
DELIBERAÇÕES TOMADAS:
Iniciados os trabalhos, os sócios deliberam e decidiram reduzir o capital social da empresa, em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), que correspondem a uma redução de R$ 2.100 (dois mil e cem) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1.000,00 (um mil de reais) cada uma.
Desta forma, o Capital Social da empresa, passará para R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), representados por 700 (vinte) cotas, no valor nominal de R$ 1.000,00 (um mil de reais) dada uma, totalmente integralizados em moeda corrente do país.
Em relação ao Art. 1.082, do Código Cívil, a redução do capital, por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, será feita a restituição da parte do valor das quotas aos sócios, com diminuição proporcional, do valor nominal das quotas, no prazo de noventa dias, não sendo impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor, com posterior averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.
Será feito as publicações no órgão oficial do Estado(DO-MG) e em jornal de grande circulação, após os 90 dias, antes do registro da Alteração Contratual na JUCEMG.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos logo após o tempo necessário à lavratura da presente Ata, no livro próprio, tendo sido lida e aprovada, indo por todos os presentes assinada, da qual será extraída uma via única para fins de arquivamento na empresa.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
José Cláudio Claro Braga
Presidente da Mesa
Flávio Alves Medina
Secretário da Mesa
Sócios presentes:
José Cláudio Claro Braga
Flávio Alves Medina