CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MONTPARNASSE


Por Tribuna

28/05/2024 às 08h00- Atualizada 28/05/2024 às 14h33

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MONTPARNASSE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio do Edifício Residencial Montparnasse, situado à Avenida Presidente Itamar Franco, nº 3303, Bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades (apartamentos e lojas), para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 11 de junho de 2024 (terça-feira) no Salão de Festas do Edifício.

(Cláusula 10)

Primeira Convocação:      às 19:00h com a presença da maioria dos coproprietários de unidades, ou em

Segunda  Convocação:       às 19:30h com qualquer número de coproprietários de unidades, para tratarem sobre a seguinte pauta:

(Cláusula 11)

  1. Prestação de contas (Cláusula 14);
  2. Eleição do(a) Síndico(a) (Cláusula 9), Subsíndico(a) (opcional), membros do Conselho Consultivo e Fiscal (Cláusula 18), deliberação da remuneração do(a) Síndico(a) (Cláusula 15) e delegação das funções administrativas;
  3. Previsão orçamentária para o próximo exercício, com possibilidade de reajuste mediante à assembleia;
  4. Seguro obrigatório por lei (Cláusula 21);
  5. Deliberações com relação as propostas para mobília do salão de festas e se, aprovada, autorização para utilização do fundo de reserva;
  6. Assuntos gerais.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

Não poderá tomar parte, nem deliberar e nem votar ou ser votado na Assembleia Geral, os coproprietários que não tenham previamente quitado com as cotas que lhes caibam e das despesas comuns (taxa de condomínio); sendo nulo os seus votos e nulas suas presenças” (Cláusula 13).

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 22 de maio de 2024.

A Síndica

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