CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN SQUARE EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


Por Tribuna de Minas

27/05/2026 às 07h53

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN SQUARE

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Juiz de Fora, 25 de maio de 2026.-

Tem o presente Edital a finalidade de convocar todos os condôminos do Edifício Golden Square, situado na Rua Oscar Vidal, nº 71, Centro, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, CEP 36.010-060, para participar da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 11 de junhode 2026(11.06.2026), quinta-feira, às 19:00 horas, em primeira chamada, iniciada com metade mais um das unidades representadas dos condôminos, e às 19:30 horas, em segunda e derradeira chamada, iniciada com o número de participantes presentes, independente do quórum, a ser realizada na sala 1002, da Rua Oscar Vidal, 71, Centro, para deliberar e votar a seguinte pauta:

  1. Apresentação e aprovação de contas do ano de 2025;
  2. Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal;

3.Previsão Orçamentária e votação de Taxa de Condomínio para os próximos 12 meses;

  1. Prestação de contassobre as obras de recuperação da fachada do Condomínio;
  2. Deliberação e votação de autorização para instituição de taxa extraordinária para recomposição do fundo de reserva;

6.Deliberação e votação para modernização dos elevadores, com instituição de taxa extraordinária;

7.Deliberação e votação para estudo de instituição de alarmes na portaria do condomínio, bem como controles para as garagens, com adequações nos acessos físicos das garagens; ou estudo de instituição de portaria remota, em ambos os casos com instituição de taxa extraordinária.-

Fica ressalvado que os qualquer pessoa, condômino ou não, síndico profissional ou colaborador, pode se candidatar ao cargo de síndico, devendo apresentar sua candidatura e proposta de honorários no momento da assembleia.-

Deve ser ressalvado que a participação de todos os condôminos é imprescindível e necessária para a melhor administração do bem comum, seja por comparecimento pessoal na reunião ou por representação por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida.-

Tem o direito de participar, votar e ser votado o condômino que estiver em dia com a sua obrigação condominial, salvo casos de votação em que a lei exija a unanimidade de votos.-

As decisões deliberadas e votadas em assembleia serão aplicadas a todos os condôminos, presentes ou não na reunião.-

Sendo o que cabe no momento,

Atenciosamente,

Diógenes Augusto Pinheiro Martins

Síndico