ASSOCIAÇÃO CIVIL ”RESIDENCIAL TIGUERA”


Por Tribuna

27/03/2025 às 07h14

 ASSOCIAÇÃO CIVIL ”RESIDENCIAL TIGUERA”

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O presidente da Associação Civil “Residencial Tiguera”, CNPJ: 21.609.656/0001-86, com sede à Rua Ubaldina de Morais Pereira, nº 80, bairro Tiguera, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), no Estatuto Social da Associação, bem como nas demais legislações aplicáveis, convoca todos os associados adimplentes, para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 07 de Abril de 2025 (segunda-feira), no salão de festas da associação.

(Capítulo V, Título I, Artigos 19 e 22)

Primeira Convocação:      às 19:30h com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados proprietários adimplentes, ou em

Segunda Convocação:    às 20:00h com qualquer número de associados proprietários presentes adimplentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:

(Capítulo V, Título I, Artigos 19 e 20, Parágrafo único e Artigo 21)

  • Ratificação dos acordos firmados (taxas associativas em aberto), com autorização para novos acordos;
  • Utilização dos recursos do fluxo de caixa para troca do sistema de cancelas;
  • Documentos (Estatuto e Regimento Interno) para avaliação e sugestões, visando a aprovação dos mesmos em posterior Assembleia Extraordinária.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos da conveniência de comparecerem.

“Nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderão tomar parte e votar somente os associados-proprietários que estiverem quites com suas obrigações financeiras com a associação, desde que plenamente capazes de acordo com a Lei Civil.” (Capítulo V, Título I, Artigo 19 – Parágrafo único)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

“Nas Assembleias Gerais não serão permitidas as apresentações e as votações por procuração (Capítulo V, Título I, Artigo 29)”

Juiz de Fora, 27 de março de 2025.

Antônio Jorge Reis Franco

Presidente da Associação dos Moradores do Tiguera

(Capítulo V, Título I, Artigo 23, Parágrafo único e Título IV, Artigo 37, Item V)

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