Condomínio Residencial Bella Vista
Eu, Síndica do Condomínio Residencial Bella Vista por Decisão do Merítissimo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, na Ação Judicial de número: 5041995- 18.2023.8.13.0145, em atendimento as decisões b.1), b.2), b.3) e b.4) da referida ação Convoco os condôminos ou seus procuradores legais, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se de forma híbrida, sendo a forma online com link da plataforma zomm a ser enviado aos condôminos e na forma presencial no Condomínio Residencial Bella Vista, sito a Rua Paracatu, nº: 1300, Bandeirantes, Juiz de Fora, MG.
A Assembleia será no dia 28 de outubro de 2023, sábado, as 15:00 horas (quinze horas) em primeira convocação contando com a presença de pelo menos 2/3 dos condôminos; as 15:30 horas (quinze horas e trinta minutos), em segunda e ultima chamada com qualquer quantum de presentes.
PAUTA DA ASSEMBLEIA:
Prestação de contas do período de outubro/2022 até setembro/2023;
- Eleição para os cargos com mandatos conforme termos estabelecidos na convenção,em sua cláusula nona e no código civil em seu artigo 1347para os seguintes cargos:
- Síndico;
- 04 membros do Conselho Deliberativo;
- 02 membros do Conselho
- O condômino ausente de participação não está desobrigado ao cumprimento das deliberações proferidas em Assembleia, concordando, conforme Convenção ou legislação aplicável, com todos os assuntos abordados e votados;
- Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar, nem serem votados, nas deliberações;
- Aquele que possuir interesse em se candidatar a cargo de síndico e conselho deliberativo e conselho fiscal, poderão apresentar-se na data e hora marcados neste edital conforme CLÁUSULA NONA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL DO REFERIDO CONDOMÍNIO E ARTIGO 1347 DO CÓDIGO CÍVIL;
- É lícito aos condôminos representarem ou se fazerem representar medianteprocuração;
- Todos candidatos poderão falar por 5 min na assembleia para apresentar
Juiz de Fora 26 de outubro de 2023.
Leila Cláudia Machado
“Síndica Provisória”