CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Síndico, no uso das suas atribuições legais e da Convenção, cumprindo o disposto no Artigo 1350 do CC/2002 (Lei Federal 10.406), CONVOCA todos os condôminos do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários, para a Assembleia Geral Ordinária (AGO) a realizar-se no dia 10/07/2025 (quinta-feira) na garagem coberta G2, às 18:35 horas em 1ª convocação e às 19:05 horas em 2ª convocação e nos termos da Convenção com qualquer número de presentes, será deliberada a seguinte Ordem do Dia:
- Abertura e palavras iniciais do Sr. Síndico
- Rerratificação dos formulários adotados desde 2017 para: mudanças, movimentações de móveis, cadastro veicular e obras internas, reforçando a obrigatoriedade de preenchimento prévio junto à zeladoria
- Divulgação da Lei Complementar nº 245/2024 do Município de Juiz de Fora, que dispõe sobre pequenas reformas residenciais que recaem sobre as unidades do Yuni
- 3ª homologação do uso obrigatório do sistema de reconhecimento facial “Cheguei” (ou equivalente), aplicado a proprietários, moradores, inquilinos, prestadores de serviço e, principalmente, visitantes. Com deliberação de aplicação de multa nos termos do art. 1.336, inciso IV, do Código Civil Brasileiro/2002.
- Inclusão dos termos da LEI Municipal Nº 12.632, DE 17 DE JULHO DE 2012, que dispõe sobre a proibição da entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a identificação facial, para as áreas comuns do Condomínio.
- Prestação de contas da gestão vincenda
- Eleição do síndico, subsíndico e membros do conselho fiscal/deliberativo
8.1 Homologação com deliberação dos procedimentos de NIC (Notificação de INFRAÇÃO CONDOMÍNIAL), NIM (NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA), Notificações Preliminares/Extrajudiciais, Paralisação de Serviços de Obras e criação oficial da Procuradoria Condominial do Yuni.
8.2 Deliberação sobre o agravamento da multa para infrações relacionadas à movimentação de móveis, mudanças, obras e uso irregular das vagas de estacionamento
- Previsão orçamentária para o exercício seguinte
9.1. Apresentação e deliberação sobre a previsão de receitas e despesas
9.2. Fixação da taxa condominial mensal nos termos da Convenção.
OBSERVAÇÕES:
- As pastas de prestação de contas, estão disponíveis para consulta na administradora, mediante agendamento prévio, até o dia 01/07/2025.
- Dúvidas e informações, entrar em contato pelo telefone: (32) 3211-0221 – Vital adm.
Lembramos aos Srs. Condôminos que estiverem em atraso com o pagamento das taxas condominiais, multas e pendências judiciais, não poderão votar nas referidas pautas e ser votado para cargos eletivos, de acordo com a lei nº 4591/64.
O Condômino que não puder estar presente, porém quites com suas obrigações condominiais, poderá nomear representante com procuração específica, conforme lei nº 4591/64.
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas na Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Marcos de Lima Schuchter – Síndico










