EDITAL DE CONHECIMENTO A TERCEIROS INTERESSADOS
EDITAL DE CONHECIMENTO A TERCEIROS INTERESSADOS
(Art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41)
Processo nº: 5006892-52.2020.8.13.0145
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEMIG Distribuição S.A.
Réus: Marco Aurélio Raphael Zacharias e outro
O MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora/MG, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a eventuais terceiros interessados, credores, condôminos, sucessores, promissários compradores ou quaisquer titulares de direitos sobre o imóvel descrito nos autos, que tramita perante este Juízo ação proposta por CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., visando à constituição de servidão administrativa sobre área de propriedade dos réus, para fins de instalação de linha de distribuição de energia elétrica.
- DO OBJETO
A presente demanda tem por objeto a constituição de servidão administrativa sobre faixa de terreno com área de aproximadamente 5.292,82 m², integrante de imóvel maior com área aproximada de 72.600,00 m², localizado no Município de Juiz de Fora/MG, registrado sob nº 20.493 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca.
A área atingida destina-se à implantação da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Pequeri (138 kV), declarada de utilidade pública por decreto estadual.
- FINALIDADE
A servidão administrativa visa possibilitar a instalação, manutenção e operação de rede de distribuição de energia elétrica, serviço público essencial, com fundamento na legislação aplicável e na função social da propriedade.
- INDENIZAÇÃO
Foi ofertado pela autora, a título de indenização pela constituição da servidão, o valor de:
R$ 117.810,00 (cento e dezessete mil, oitocentos e dez reais)
- ADVERTÊNCIA LEGAL
Nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o levantamento de eventual indenização dependerá de:
- Prova da propriedade do bem;
- Quitação de tributos que incidam sobre o imóvel;
- Publicação do presente edital.
- INTIMAÇÃO
Ficam, por meio deste edital, INTIMADOS todos os terceiros eventualmente interessados, para que, querendo, no prazo legal, se manifestem nos autos, sob pena de preclusão e de não poderem futuramente alegar desconhecimento da presente ação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Juiz de Fora/MG, 23 de abril de 2026.
MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito








