CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALEXANDRIA.
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALEXANDRIA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício Alexandria, situado à Rua Pedro Scapin , nº 270, Bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 16/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades (apartamentos) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 08 de abril de 2025(terça-feira), no hall social do Edifício(Capítulo IV, Artigos 19e 20)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença de 2/3 (dois terços) dos condôminos de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem da seguinte pauta:
(Capítulo IV, Artigo 23)
Prestação de contas (Capítulo IV,Artigo 12, letra F e Artigo 19, letra A);
- Eleição deSíndico (a), Subsíndico (a), membros do Conselho Consultivo (Capítulo IV,Artigo 11, 12 e 19, letra C), remuneraçãodo (a) Síndico (a) a ser eleito (a) (Capítulo IV,Artigo 16) e delegação das funções administrativas (Capítulo IV, Artigo 13);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo IV, Artigo 19, letra B);
- Seguro obrigatório por lei (Cap.III, art.5 e Cap. IV, art. 12, letra P);
- Assuntos gerais (Capítulo IV, Artigo 19, letra D).
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Cada unidade corresponderá a um voto, sendo que os condôminos que não estiverem quites com o Condomínio, não poderão tomar parte nas deliberações e se, não obstante a proibição deste item, votarem nas Assembleias, os seus votos serão nulos.” (Capítulo IV, Artigo 28)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora,25 demarço de 2025.
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