CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDA MARIA DA PAZ
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDA MARIA DA PAZ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
tO Sindico do Condomínio do Edifício Vivenda Maria da Paz, situado à Rua Sarandira, número 200, bairro Santa Luzia, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção do Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades do Condomínio para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 15 de janeiro de 2026 (quinta-feira), na Garagem do Condomínio.
(Capítulo V, Cláusula 5.7)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença da maioria dos condôminos coproprietários de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos coproprietários de
unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos:
(Capítulo V, Cláusula 5.8)
- Prestação de contas (Capítulo V, Cláusula 5.7);
- Eleição de Síndico(a) – 02 anos, (Capítulo III, Cláusula 3.1 e Capítulo V, Cláusula 5.7.1), Subsíndico(a) (opcional) e dos membros do Conselho Consultivo/Fiscal – efetivos e suplentes (Capítulo IV, Cláusula 4.1 e Capítulo V, Cláusula 5.7.2), remuneração do(a) Síndico(a) eleito(a) (Capítulo III, Cláusulas 3.4) e delegação das funções administrativas (Capítulo III, Cláusula 3.5);
- Previsão orçamentária (Capítulo V, Cláusula 5.7);
- Seguro obrigatório por lei (Capítulo VI, Cláusula 6.6);
- Assuntos gerais.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador Serão aceitas procuração com assinaturas eletrônica pelo Gov.br, dede que emitidas nos níveis de confiabilidade prata ou ouro e contenham a identificação completa do outorgante e do procurador.
“Não poderão tomar parte nas Assembleias os Condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições e/ou multas que lhes tenham sido impostas.” (Capítulo V, Cláusula 5.5.3)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2025
O Sindico
Capítulo III, Cláusula 3.37









