CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOP LIFE RESIDENCE
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOP LIFE RESIDENCE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Síndica do Condomínio do Edifício Top Life Residence, situado à Avenida Presidente Itamar Franco, nº 2.320, Bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações aplicáveis, convoca os condôminos proprietários de unidades (apartamentos, lojas e vagas de garagem) para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 07 de janeiro de 2026 (quarta -feira), na garagem do Edifício.
(Capítulo IX – Artigo 24)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença de 2/3 dos condôminos de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades
presentes para tratarem da seguinte pauta:
(Capítulo IX, Artigo 28)
- Prestação de contas (Capítulo VI, Artigo 20, Item 1);
- Eleição do(a) Síndico(a), Subsíndico(a), membros do Conselho Consultivo e determinação da remuneração do(a) Síndico(a) (Capítulo VI, Artigo 20, Item 4, e Capítulo VII, Artigo 22), delegação das funções administrativas (Capítulo VI, Artigo 21, § 1º);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo V, Artigo 13, Itens 1, 2, 3, 4 e Artigo 14; Capítulo VI, Artigo 20, Item 3);
- Seguro obrigatório por lei (Capítulo XIII, Artigo 38);
- Assuntos gerais (Capítulo VI, Artigo 20, Item 2).
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador. Devendo ser observado o disposto no Capítulo IX, Artigo 27, § 5º. Serão aceitas procurações com assinaturas eletrônicas pelo Gov.br, dede que emitidas nos níveis de confiabilidade prata ou ouro e contenham a identificação completa do outorgante e do procurador.
“Não poderá tomar parte nas Assembleias, os condôminos que estiverem em atraso com o pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas.” (Capítulo
IX, Artigo 27, § 3º)
“As deliberações das Assembleias serão obrigatoriamente cumpridas por todos os condôminos independentemente de seu comparecimento ou seu voto, cumprindo ao Síndico executá-las ou fazê-las cumprir.” (Capítulo IX, Artigo 31)
Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2025.
A Síndica
(Capítulo IX – Artigo 25)









