CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE


Por Tribuna

23/11/2023 às 08h30

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE

Av. Dr. Simeão de Faria, nº 440

 CONVOCAÇÃO

Conforme previsto no Código Civil – Lei nº 10.046/02, Lei de Condomínio – Lei nº 4591/64, bem como demais legislações supervenientes, ficam os senhores condôminos/locatários convocados para participarem da Assembleia Geral Ordinária(Artigo 26) do Condomínio Residencial Monte Verde, situado na Av. Dr. Simeão de Faria,nº 440– Bairro Santa Cruz na cidade de Juiz de Fora/MG a realizar-se no dia 01de Dezembrode 2023 (sexta-feira) ás 18:30 horas em primeira chamada, no salão de festas do Condomínio, para deliberar a seguinte ordem do dia:

  • Prestação de contas de 01/12/2022 a 31/10/2023 (Artigo 26 e);
  • Previsão orçamentária para o exercício de 2024 (Artigo 26 a);
  • Eleição de Síndico, subsíndico, Conselho Consultivo e deliberações das funções administrativas (Artigos 17 e 19);
  • Assuntos diversos.

Se não houver número em primeira chamada a assembleia instalar-se-á as 19:00 horas em segunda chamada com qualquer número.

Artigo 33 – Os proprietários poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores com poderes gerais e bastante para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ter reconhecidas e ser apresentado no início da assembleia.

Artigo 34 – A cada unidade do condomínio corresponde um voto sendo que os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas de condomínio, assim como das multas que lhes tenham sido impostas não poderão tomar parte nas deliberações.

Juiz de Fora, 21de Novembrode 2023

 Condomínio ResidencialMonte Verde

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.