CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR CONSTANTINO PALETA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR CONSTANTINO PALETA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O síndico do Condomínio do Edifício Solar Constantino Paleta, situado à Rua Constantino Paleta, nº 30, Bairro Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4.591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 04 de junho de 2025 (quarta-feira), nas dependências do Edifício.
(Cláusula 10)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença da maioria absoluta dos coproprietários de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de coproprietários de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
(Cláusula 11)
- Prestação de Contas (Cláusula 13)
- Eleição do(a) Síndico(a) (Cláusula 09), Subsíndico(a) (opcional) e membros do Conselho Consultivo (Cláusula 18), determinação da remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 14) e delegação das funções administrativas;
- Previsão orçamentaria para o próximo exercício;
- Seguro obrigatório por lei (Cláusula 21);
- Atualização sobre o processo n 5018630-03.2021.8.13.0145;
- Ratificação da contratação da conservadora;
- Deliberações sobre ações emergências para o próximo semestre;
- Impermeabilização da caixa d’água(superior)
- Intervenção nas laterais do prédio e claraboias;
- Inspeção predial;
- Instituição de taxa extra para se fazer face as despesas, caso aprovadas;
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão tomar parte, nem deliberar, nem votar ou ser votado nas Assembleias, os que não tenham previamente quitado com as cotas que lhes caibam das despesas comuns, sendo nulo os seus votos e nula as suas presenças.” (Cláusula 12)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2025.
O Síndico