CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JARDINS DO ELDORADO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JARDINS DO ELDORADO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2023.
Prezados Senhores,
A síndica do Condomínio do Edifício Residencial Jardins do Eldorado, no uso de suas atribuições e na forma convencionalmente prevista, convida os Srs. condôminos para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 09 de janeiro de 2024, terça-feira, na garagem do condomínio – G1, situado à Rua Dr. Sebastião de Andrade, n° 1.255, no bairro Eldorado, em Juiz de Fora, Minas Gerais, às 19h, em primeira convocação, quando há necessidade da maioria dos condôminos, ou às 19h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes. Caso seja necessário, será incluída a forma de assembleia pela Lei Federal 14.309/22, para deliberar sobre a seguinte pauta:
- Informes;
- AVCB: providências, andamentos, prazos e aprovação de orçamentos;
- Regularização das coberturas do 1º andar das duas;
- Discussão e deliberação sobre cortina de vidro e toldos, com definição de padronização e materiais a serem utilizados, bem como procedimentos a serem seguidos para sua colocação;
- Discussão e deliberação sobre câmeras de segurança, situação atual, apresentação de orçamentos e formas de pagamento caso haja aprovação, com instituição de taxas extras ou utilização do fundo de reserva;
- Elevadores: apresentação da situação atual e providências a serem tomadas e deliberações sobre a mudança das empresas que prestam manutenção;
- Apresentação do parecer do conselho fiscal sobre a prestação de contas do mandato anterior, para deliberação;
- Assuntos gerais;
Observações:
1) Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
2) Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos Arts. 653 e 654 do Código Civil.
3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Contamos com sua participação.