CONDOMÍNIO JARDIM GUANABARA


Por Tribuna

21/05/2025 às 07h59

CONDOMÍNIO JARDIM GUANABARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio Jardim Guanabara (Edifícios Ipanema, Leblon, Copacabana e Gávea), localizado à Rua Santo Antônio, nºs 1075/1079/1087 e 1105, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 03 de junho de 2025 (terça-feira), nas dependências do Edifício.

(Art. 7º, letras “b” e “c” e Item 6º)

Primeira Convocação: às 18:30h com a presença de condôminos que representem 2/3 (dois terços) das unidades autônomas, ou em

Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem  da seguinte pauta:

(Art. 7º, Item 5º)

 

  • Prestação de contas do período compreendido entre setembro/2023 a agosto/2024 (Art. 7º, Item 4º, Letra “a” e Art. 8º, letra “g”);
  • Prestação de contas do período compreendido entre setembro/2024 a fevereiro/2025 (Art. 7º, Item 4º, Letra “a” e Art. 8º, letra “g”);
  • Eleição de 01 membro do Conselho Gestor;
  • Contratação de síndico profissional;
  • Delimitações das funções do síndico profissional.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a conveniência de comparecerem ou fazerem representar por procurador, conforme Art. 7º, Subitem 3.

“Não poderão tomar parte nas Assembleias os condôminos que estiverem no atraso do pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes venham a ser impostas” (Art. 7º, Item 2º, letra “d”).

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 20 de maio de 2025.

O Síndico

(Art. 7º, letra “a”)

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.