EDSON DE MORAES SILVA


Por Tribuna de Minas

20/01/2026 às 07h58

EDITAL

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

COMARCA DE JUIZ DE FORA-MG

AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2370/401

CEP 36016-903

EDITAL DE INTIMAÇÃO

ERIKA HALFELD DE SOUZA, Oficial Substituta do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Juiz de Fora, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei 9.514/1997, e atendendo requerimento da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INTIMA o Sr. EDSON DE MORAES SILVA, CPF 078.***.***-06,a satisfazer, no prazo improrrogávelde 15 dias, a partir da última publicação deste edital, as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento e demais encargos e obrigações contratuais, oriundos docontrato nº 8.4444.0761773-7, registrado neste Cartório sob R 02 na matrícula 39.512, relativo ao imóvel constituído pela casa 105,na Rua José Norberto Marques, nº 161, na Vila Santa Rita de Cássia.  A Planilha com demonstrativo do débito e demais valores, apresentada pela credora fiduciária, se encontra à disposição de Vossa Senhoria neste Cartório, no endereço e horários abaixo indicados.

Fica informado, V. Sa., que o valor destes encargos está sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação, e que embora recomendável que o pagamento do valor integral seja feito diretamente à credora, poderá ser efetuado neste Cartório, situado na AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 2370, SALA 401, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 as 12:00 hs e das 13:00 as 17:00 hs, desde que por meio de cheque administrativo ou visado, com cláusula “não à ordem”, nominal à credora fiduciária, ou seu cessionário, nos precisos termos do Parágrafo único do art. 965 do Provimento Conjunto PR/CGJ nº 93/2020 do TJMG, ficando o senhor advertido ainda que, o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/1997.

No caso de pagamento efetuado diretamente à credora, o respectivo recibo deverá ser apresentado a este Cartório.

Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2026.

Erika Halfeld de Souza

Oficial Substituta