CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDÊNCIAS DI FIRENZE


Por Tribuna

19/02/2025 às 07h34

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDÊNCIAS DI FIRENZE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio do Edifício Residências Di Firenze, situado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 3523, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4.591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 25 de fevereiro de 2025 (terça-feira), no Salão de Festas do Edifício.

(Capítulo V, Art. 8º. Letra Q)

Primeira Convocação: às 19:00h com a presença da maioria dos condôminos que representem

pelos menos metade das frações ideais, ou em

Segunda Convocação:  às 19:30h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem

da seguinte pauta:

(Capítulo V, Art. 19)

1)Prestação de contas do período de julho/24 a janeiro /25;

2)Demonstrativo de todas as obras executadas de agosto/24 a fevereiro/25.

3)Previsão orçamentária para reajuste da taxa do condomínio;

4)Aprovação do novo Regimento Interno;

5)Discussão sobre nova possibilidade de instalação de ar condicionado;

6) Assuntos Gerais.

“Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores com poderes específicos para praticar os atos necessários à representação do condômino e contrarir obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos do Síndico, antes de iniciada a Assembleia.” (Capítulo V, Art. 24)

“Os condôminos que não estiverem quites com o Condomínio não poderão tomar parte nas deliberações e se, não obstante tal proibição, votarem nas assembleias, os seus votos serão nulos.” (Cláusula V, Art. 25)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.

 Síndica em exercício

(Capítulo V, Art. 8º, Letra Q e Art. 16)

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