Edital
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos, de Trabalho Temporário, de Mão de Obra Especializada e não Especializada, Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Juiz de Fora e Região/MG (SINTEAC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, informa que, conforme deliberado e aprovado em assembleia geral convocada para toda categoria, realizada no dia 15/10/2025 na sede do SINTEAC, ficou acordado que o período de oposição às contribuições de “Custeio Social”, “Fortalecimento Sindical”, “Contribuição assistencial” será de até 10 dias após a data de homologação da convenção coletiva de trabalho, sendo respeitado o devido enquadramento de cada empresa e o seu respectivo instrumento coletivo. O trabalhador interessado poderá fazer a oposição de maneira pessoal, individualmente e por qualquer meio eficaz de comunicação, direcionado único e exclusivamente ao SINTEAC.
O período de oposição refere-se a todos os trabalhadores da base territorial do SINTEAC.
Aqueles trabalhadores que forem admitidos após esse período terão o prazo de oposição firmado em até 10 dias a contar da data de admissão.
Juiz de Fora – MG, 18 de dezembro de 2025.
Paulo Sérgio Pena Félix
Presidente SINTEAC









