Condomínio Residencial Yuni Previdenciários
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários
Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários CNPJ: 28.614.251/0001-85, situado na Rua Professor Irineu José de Paula, 200, Bairro Previdenciários, Juiz de Fora- MG. CEP: 36031-360. Convoco a todos os proprietários ou seus procuradores para este fim, comprocurações com data especifica da pauta do dia,com firma reconhecida,a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia21 de setembro, domingo, às 14h00h (quatorze horas) emprimeiraconvocação,commaioriaabsoluta50%maisumdonúmerodecondôminoseàs14:30min(quatorzehorase trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes,nagaragem G1(dependência do condomínio), sito endereço acima. Essa assembleia será para discutirem e deliberarem sobre as seguintes pautas:
- a) Apresentação, discussão e deliberação a cerca de Pró-labores e impostos da Gestão anterior e Funcionário Orgânico;
- b) Discussão e deliberação sobre a Prestação de contas da Gestão anterior até 31 de julho de 2025;
- c) Discussão e deliberação sobre devolução por parte do Ex Síndico de valores gastos do caixa do condominio com Ação Judicial Particular;
- d) Apresentação de andamentos, datas, descisões, ação numero: 5026697-83.2023.8.13.0145.
- e) Informes de Ações em andamento;
- f) Discussão e deliberação sobre carrinhos de compras;
- g) Informes sobre novo Mercadinho e Lavanderia;
- h) Escolha de orçamentos para cobertura de motos;
- i) Informes sobre rescisões de contratos com empresas prestadoras de serviços e contratações;
- j) Informes de gastos com cameras, Cheguei, advogados;
- k) Discussão e deliberação novo sistema de entrada e saida de veiculos;
- l) Discussão e deliberação previsão orçamentária 25/26;
1)- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmenteimpedidosde votar e manifestardas deliberações daassembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
2)- Será entregue aos aptos a votar e se manifestar um cartão no ato da assinatura para as unidades quites;
3)-Os condôminos poderão sefazerrepresentarporprocuraçãopública ouporinstrumentoparticulardeprocuração, sendo obrigatório firma reconhecidaou reconhecimento de assinatura GOV. Contendo no corpo da procuração Data específica dessa assembleia, e respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;
4)-Asresoluçõestomadaspormaioriaobrigamatodos,inclusiveosausentes.
Contamoscomsuaparticipação.
Juiz de Fora,15 de setembro de 2025
ROSILAINEBARRETO
Síndica










