USUCAPIĆO EXTRAJUDICIAL
EDITAL DE NOTIFICAĆĆO
USUCAPIĆOĀ EXTRAJUDICIAL
Cristine Porto de Paula, Oficiala Interina do CartĆ³rio do 3Āŗ OfĆcio de Registro de ImĆ³veis da Comarca de Juiz de Fora/MG, na forma da lei, etcā¦
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 28/11/2023 o requerimento pelo qual ALBERTO DOMINGOS, brasileiro, separado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nĀŗ 52.966 expedido por OAB/MG, CPF nĀŗ 562.765.756-15, residente e domiciliado na Rua Tabajara Ferreira de Toledo nĀŗ 33, bairro Portal da Torre, nesta cidade, solicitou o reconhecimento do direito de propriedade atravĆ©s da USUCAPIĆO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei nĀŗ 6.015/1973, autuado sob protocolo 206058 de 28/11/2023, do imĆ³vel descrito como um imĆ³vel localizado nesta cidade, no bairro Portal da Torre, situado Ć Rua JosĆ© LourenƧo, sendo o lote nĀŗ 33, da quadra F, atual Rua Tabajara Ferreira de Toledo, com Ć”rea construĆda de 462,56mĀ² e Ć”rea total de 480,00mĀ². DescriĆ§Ć£o conforme memorial descritivo: o levantamento do lote iniciou-se no ponto de confrontaĆ§Ć£o da rua Tabajara Ferreira de Toledo, com o terreno em questĆ£o, percorrendo a distĆ¢ncia de 40,00m em linha reta em divisa com o lote nĀŗ 34, defletindo-se Ć esquerda 12,0m em linha reta nos fundos em divisa com o lote nĀŗ 17 da rua Luiz Brant Hotz, defletindo a esquerda percorrendo 40,00m em linha reta em divisa com o lote nĀŗ 32, defletindo-se a esquerda percorrendo 12,00m frente para a rua Tabajara Ferreira Toledo retornando ao ponto de inĆcio do levantamento, o imĆ³vel estĆ” descrito na matrĆcula nĀŗ 36.697, LĀŗ 2, de propriedade de JOĆO FELĆCIO DE ALMEIDA FERNANDES, CPF nĀŗ 008.061.966-53 e sua mulher RUTH DE ASSIS FERNANDES; MARIA HELENA FERNANDES CASTELO BRANCO, CPF nĀŗ 008.061.886-34 e seu marido SĆLVIO JUAREZ SERRA CASTELO BRANCO. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relaĆ§Ć£o ao pedido, apresentando impugnaĆ§Ć£o escrita perante o Oficial de Registro de ImĆ³veis, com as razƵes de sua discordĆ¢ncia em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicaĆ§Ć£o deste, ciente de que, caso nĆ£o contestado presumir-se-Ć£o aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapiĆ£o extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei.
Juiz de Fora, 16 de setembro de 2024.
A Oficiala Interina, Cristine Porto de Paula